O governo federal publicou em Diário Oficial uma
nova lei que altera as diretrizes e bases da educação nacional e determina o
ingresso obrigatório de crianças a partir dos quatro anos de idade na
escola. Há uma mudança no artigo 6º
tornando “dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na
educação básica a partir dos quatro anos de idade”. Os estados e municípios têm
até 2016 para se adequar à nova lei, e garantir a oferta para todas as crianças
a partir dessa idade.
O ministro da Educação Aloizio Mercadante
afirmou que o Brasil tem condições de conseguir matricular 100% dessas crianças
na escola. O secretário da Educação Básica do Ministério da Educação (MEC),
Romeu Weliton Caputo, acredita que através da educação infantil possa atingir a
meta de que todas as crianças, até os oito anos de idade, sejam alfabetizadas
no Brasil.
Segundo a lei, a educação básica será dividida
entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação
infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades
culturais de cada região.
Os professores devem fazer um registro do
desenvolvimento de cada criança, que terão “avaliação mediante acompanhamento e
registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo
para o acesso ao ensino fundamental”. A carga horária mínima atual das crianças
na pré-escola é de 800 horas anual, distribuída em 200 dias de trabalho
educacional.
Especialistas da educação previnem, pois essa é
uma etapa que precisa de atenção especial e cuidados, tanto dos professores
quanto os pais, para uma educação infantil de qualidade, que privilegie o
aprendizado, brincadeiras e a socialização entre as crianças.
Os pais devem entender que precisam participar
da rotina dos filhos, pois são os principais educadores e responsáveis durante
todo o período escolar. Não basta somente transferir essa reponsabilidade para
a escola. É importante que tenham paciência, levem e busquem os filhos, e
perguntem sobre o dia deles.

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